
O Governo Federal ampliou a lista de condições de saúde que isentam os segurados do INSS do cumprimento da carência mínima de 12 contribuições para a concessão de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Entenda com a TVT News.
Com a atualização, a gestação de alto risco passou a integrar o rol de condições que dispensam a carência, elevando para 18 o número de doenças e afecções contempladas.
A ampliação foi feita por meio de portaria interministerial publicada em julho deste ano no Diário Oficial da União, assinada pelos ministros Wolney Queiroz (Previdência Social) e Alexandre Padilha (Saúde).
Anteriormente, em 2022, a lista já havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico (AVE) agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
O INSS ressalta que todas as doenças listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda — ou seja, de instalação súbita, excluindo-se episódios agudos de doenças crônicas — e quando atendem a critérios específicos de gravidade, como risco iminente de morte ou perda da função de órgão ou sistema.
Como solicitar o auxílio-doença no INSS
Para solicitar o benefício, o segurado deve acessar a plataforma digital Meu INSS, por meio do sistema Atestmed, e enviar laudos médicos detalhados com o diagnóstico, o Código Internacional de Doenças (CID), a descrição da incapacidade laboral, data recente e assinatura com CRM do profissional responsável. Caso a documentação apresente inconsistências, o sistema direciona o segurado para a perícia médica presencial em uma agência do INSS.
É importante destacar que ter o diagnóstico de uma dessas enfermidades não garante o pagamento automático do benefício. O fator determinante para a concessão do auxílio-doença sem carência é a comprovação médica de que a a condição incapacita o trabalhador para o exercício de sua função habitual.
Além disso, o segurado precisa manter a qualidade de segurado — ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça do INSS.
A avaliação para definir se o segurado se enquadra nas condições para a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal, que pode ser presencial ou documental.
Doenças com isenção de carência para concessão de benefícios por incapacidade
A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.
De acordo com o INSS, as 18 condições de saúde que dispensam o cumprimento da carência mínima são:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer atividades no dia a dia)
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondilite anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Hepatopatia grave
Esclerose múltipla
Acidente vascular encefálico (AVE) agudo
Abdome agudo cirúrgico
Gestação de alto risco (incluída em julho de 2026)
O pedido do benefício deve ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo, por meio do sistema Atestmed, com envio de laudos detalhados contendo o diagnóstico médico, o Código Internacional de Doenças (CID), a descrição clara da incapacidade laboral, data recente e assinatura com CRM do profissional responsável.
Caso a documentação apresente inconsistências ou o período estimado de afastamento seja elevado, o sistema direciona o segurado para a perícia médica presencial.