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Fim da MP do saque-aniversário encerra regra excepcional de acesso ao FGTS

Fim da MP do saque-aniversário encerra regra excepcional de acesso ao FGTS

25/06/2026
Fonte: Contábeis e CEF
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A Medida Provisória que permitia o saque extraordinário dos valores retidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário perdeu a validade sem ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. Com isso, deixam de valer as regras excepcionais criadas pelo governo para liberar recursos bloqueados em determinadas situações.A medida havia sido criada para beneficiar trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.

Pela regra tradicional dessa modalidade, o trabalhador pode retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS, mas perde o direito ao saque integral da conta em caso de demissão.Com a edição da MP, o governo autorizou, de forma temporária, o acesso aos valores que permaneciam bloqueados para um grupo específico de trabalhadores. Entretanto, como a medida não foi aprovada pelo Congresso dentro do prazo constitucional, ela perdeu sua eficácia. Dessa forma, novas liberações deixam de ocorrer com base nessa autorização excepcional.

Para consultar informações sobre o saldo do FGTS e as modalidades de saque disponíveis, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo FGTS, o portal da Caixa Econômica Federal ou procurar atendimento nas agências da instituição.