Após a importante vitória na reintegração de uma trabalhadora gestante, que havia sido demitida injustamente durante seu contrato de experiência, a empresa tentou reverter a decisão judicial por meio de um mandado de segurança.
Contudo, a Justiça reafirmou os direitos da trabalhadora! A juíza responsável pelo caso manteve a decisão de reintegração.Foi consignado que:
"A gestante submetida a contrato de aprendizagem possui direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, 'b', do ADCT, independentemente de o prazo do contrato original ser inferior ao período estabilitário."
Essa decisão reforça o entendimento de que a estabilidade da gestante é um direito inalienável, protegendo a trabalhadora desde a concepção até cinco meses após o parto.
Para o Sindirefeições Suzano, essa vitória consolida a importância de lutar incansavelmente por um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos.
Júlio Cesar, presidente do Sindicato, destaca: "o Sindirefeições Suzano permanece ao lado de cada trabalhador, garantindo que a legislação trabalhista seja cumprida e que ninguém enfrente injustiças sozinho. A reintegração da trabalhadora simboliza o compromisso e a força da união sindical em defesa da dignidade no trabalho."