Notícias

Sindirefeições Suzano Gru fecha acordo coletivo com ganho real para os trabalhadores da GATE GOURMET

Sindirefeições Suzano Gru fecha acordo coletivo com ganho real para os trabalhadores da GATE GOURMET

20/09/2022
Fonte: Assessoria de Imprensa
Compartilhar: Whatsapp

No dia de ontem, 19 de setembro, após negociação, a diretoria do Sindirefeições Suzano fechou acordo com os responsáveis pela empresa Gate Gourmet, garantindo aos trabalhadores um reajuste salarial acima da inflação e mantendo todos os benefícios conquistados anteriormente.

Atenção ao resultado do acordo!

Reajuste Salarial:
10,20% I 8,20% ‐ Respeitando os Pisos e forma de aplicação.

01/09/2022
7% aplica‐se até R$ 4.000,00
5% Aplica‐se acima de R$ 4.000,01
Acima de 20 pisos – livre negociação

01/01/2023
3,20% aplica‐se até R$ 4.000,00
3,20% aplica‐se acima de R$ 4.000,01

P.P.R/ 2023:
Aplica‐se 10,20% = R$ 1.833,89.

Metas – a mesma redação do acordo 2021.

SALÁRIO NORMATIVO
Será garantido aos empregados representados pelo Sindicato suscitante, um salário normativo em 01/09/2022:
01/09/2022‐ R$ 1.917,90
01/01/2023 – R$ 1.975,25
ESTABILIDADE ACIDENTE DO TRABALHO
Acordado aumento de 2hs limite
Fica garantido estabilidade de 24 meses.

JORNADA DE TRABALHO
ACORDADO QUE EMPRESA IRÁ RESPEITAR A JORNADA 6X2.

ADICIONAL NOTURNO
ACORDADO – 50%
ASSISTÊNCIA AO ACIDENTADO
Obriga‐se o empregador a transportar o trabalhador, com urgência e para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram nas dependências da empresa.

REEMBOLSO CRECHE
Fica garantido a todos os Trabalhadores após 90 dias de contrato de trabalho a porcentagem de 50% sobre o salário normativo devendo ser comprovado através da certidão de nascimento dos filhos de até 72 meses de idade.

AUXÍLIO ESCOLAR
Os empregados terão o direito do benefício de 20% do piso da categoria para os filhos com a idade 07 a 10 anos de idade devidamente matriculados devendo ser pago até Janeiro de 2023.

Parágrafo único – Os Trabalhadores interessados deverão apresentar ao RH, certidão de nascimento do filho(a) e também uma declaração de matricula escolar até o dia 10/01/2023.

ABONO DE FALTAS
Acompanhamento aos Pais – Fica garantido aos trabalhadores desde que devidamente comprovado e validado pelo médico, o acompanhamento para os casos de doenças crônicas de pais.

SALÁRIOS DE SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Nas substituições eventuais temporárias superiores a 10 (Dez) dias, o substituto fará jus à diferença salarial existente entre ele e o substituído. Só será permitido em uma única vez.

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES:
Ticket refeições para serviços externos.
Aumento de 22,22% ‐ R$ 55,00 por dia Trabalhado.

ATESTADOS MÉDICOS / ODONTOLÓGICOS
Paragrafo Primeiro ‐ O empregado deverá fazer a entrega do referido atestado até o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o afastamento, podendo ser enviado eletronicamente.

HOMOLOGAÇÕES / DISSIDIO COLETIVO
Os empregados (as) demitidos em agosto que antecede a data base que é setembro independente ao aviso prévio trabalhado ou indenizado aplica‐se a multa do salário nominal.
No ato da homologação a empresa irá apresentar a carta de referência para as demissões sem justa causa.

ADICIONAL NOTURNO
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno. Para esse efeito a sua remuneração terá um acréscimo de 50%, sobre a hora diurna respeitada o disposto no Art. 73 da CLT.

JORNADA NOTURNO
Empresa compromete‐se a verificar os horários praticados.

HORAS EXTRAS
Manter a porcentagem de 75% e a redação do acordo coletivo de trabalho 2022.

BANCO DE HORA
Fica garantido aos empregados (as) 1 hora (Diário) ‐ fica no banco a as demais horas serão pagas como hora extras, sendo pagas dentro do período.

APOSENTADORIA/ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Assegura‐se estabilidade no emprego durante o período que faltar para aposentar‐se, ao empregado que, comprovadamente estiver a um máximo de 36 meses de aquisição do direito à Aposentadoria e que contém um mínimo de (02) dois anos de trabalho ininterruptos na mesma empresa.

CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS POR TEMPO PARCIAL
Os funcionários contratados sob esse regime ficam sujeitos a uma carga horária equivalente a 110 horas
mensais, sendo proibida a aplicação de banco de horas, bem como a realização de horas extraordinárias, de acordo com o parágrafo 4º, artigo 59 da CLT.
Parágrafo Único – Fica garantido um salário de R$ 1.344,00


MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Pagamento de MULTA em benefício da parte prejudicada por descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, havendo primeiro uma advertência por escrito, caso persista no erro aplica‐se multa de valor de 50% do Salário nominal revertido a parte prejudicada.

VALE COMBUSTÍVEL
Será fornecido a partir 01/10/2022 um vale combustível no valor de R$ 250,00 por mês, através de um cartão de uma operadora, para os empregados (as) que cumprem a jornada oficial de trabalho (Entrada ou Saída entre o período das 00:00 às 4:30hs da manhã). Fica a empresa isenta de dar o vale transporte. Para não gerar salário indireto a empresa descontará em folha de pagamento o valor de R$ 5,00 por beneficiário do VC.

PREMIAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
A Empresa pagará a seguinte premiação abaixo;
1 ano Cartão
5 Anos Relógio
10 Anos Relógio + Placa + 1 Piso
15 Anos Relógio + Placa + 1,5 Piso
20 Anos Relógio + Placa + 1,75 Piso
25 Anos Anel + Troféu + 5.000,00

ABONO DE FALTAS:
Em caso falecimento de sogro (a) fica abonado o dia do sepultamento.

AUXÍLIO FUNERAL
Em caso de morte natural do empregado a empresa pagará, no prazo máximo de 48 horas após a comunicação formal do ocorrido, ao representante ou dependentes legais, seguirá as seguintes condições abaixo;

1. A cesta básica de R$ 2.100, paga‐se em única vez
2. SAF familiar de R$ 5.500
3. Doença congênita de filhos – 10%;
4. A indenização do seguro de vida é 24 x o salário nominal

AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL
A empresa pagará ao empregado, que tenha filho excepcional, um auxílio mensal equivalente a 100% do salário normativo, comprovadamente nessa condição.

LICENÇA AMAMENTAÇÃO
A empresa concederá a funcionária lactante uma licença amamentação de 15 para 30 dias após o término da licença maternidade de 120 dias.

ADOTANTES:
30 (trinta) dias, no caso de adoção legal de crianças na faixa etária de 0 (zero) a 10 (dez) anos de idade

CLAUSULAS COM VIGENCIAS DE 12 MESES E 24 MESES.
As cláusulas, Reajuste Salarial, PPR, Cesta Básicas, Vale Combustível, Plano de Saúde, terão uma vigência de 12 meses as demais cláusulas sociais terá uma vigência de 24 meses.

“Com organização sindical e unidade dos trabalhadores, foi possível negociar um reajuste acima da inflação e ainda assegurar a manutenção dos benefícios já conquistados em acordos anteriores” comentou Julio Cesar, presidente do Sindirefeições Suzano Gru.